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Muitas pessoas não sabem, mas a segurança privada é regulamentada pela Lei Federal 7.102/83, e o exercício da profissão de vigilante, pela Lei Federal 7.102/83. Conforme as regras, para atuar legalmente no Brasil, a empresa de segurança privada deve possuir autorização da Polícia Federal (PF).
O profissional deve ter sido aprovado em curso autorizado de formação de vigilante e no exame de saúde física, mental e psicotécnica, além de realizar reciclagem de conhecimento a cada dois anos, não ter antecedentes criminais, dispor de Carteira Nacional de Vigilante (CNV) expedida pela PF, entre outros.
As instituições que não atendem aos requisitos fixados em lei são consideradas empresas de segurança privada clandestina e oferecem uma série de riscos aos contratantes, aos seus patrimônios e a toda a população. Isso porque não são registradas, de modo que não há como o Ministério da Justiça e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados fiscalizarem a atuação desses empreendimentos e garantirem o cumprimento da lei.
Confira o artigo e entenda quais são os perigos de contratar uma empresa de segurança privada clandestina, os benefícios da segurança privada legal e os cuidados que se deve ter durante a contratação.
Quais são os perigos de contratar uma empresa de segurança privada clandestina?
O contratante corre uma série de riscos ao contar com uma empresa de segurança privada clandestina, como a presença de:
- Vigilantes com idoneidade duvidosa tendo acesso a informações da rotina local;
- Equipamentos de origem irregular, como itens sem registro, contrabandeados, roubados ou furtados;
- Instalação e manutenção inadequada dos equipamentos;
- Falta de preparo técnico, podendo colocar em risco o patrimônio do contratante e a integridade física de quem circula pelas instalações vigiadas.
Vale destacar que, mesmo que o contratante não saiba que a empresa de segurança privada atue de forma clandestina, se isso for constatado pelas autoridades, ele também responderá legalmente pelas irregularidades praticadas pela empresa contratada. Portanto, é fundamental tomar alguns cuidados durante a contratação.
Cuidados na contratação
Ao seguir algumas dicas, é possível garantir a contratação de uma empresa de segurança privada regularizada, como:
- Solicitar a documentação comprobatória: como você pôde observar, há uma série de registros que uma empresa de segurança privada deve apresentar para atuar dentro da legalidade, portanto, ao entrar em contato com a empresa, solicite a autorização expedida pela PF e o certificado de formação dos vigilantes.
- Não contratar prestadores de serviço de vigilância autônomos: a legislação que regulamenta a prestação de serviços de segurança privada autoriza apenas empresas a exercerem a atividade, sendo assim, não há profissionais autônomos autorizados a oferecerem o serviço e a contratação desse tipo de profissional é descrita como contravenção por parte da contratante.
- Suspeitar de preços muito abaixo do mercado: empresas de segurança clandestina não têm custos com regularização e capacitação dos vigilantes, conseguindo oferecer os serviços por um preço muito abaixo do praticado pelo mercado. Nesse sentido, suspeite de ofertas muito baixas.
- Consultar a Polícia Federal: a PF possui o registro de todas as empresas de segurança privada autorizadas. Sendo assim, entre em contato com a instituição e forneça informações da empresa que deseja contratar, como o CNPJ, a razão social e o endereço, para que a PF consulte seu banco de dados e ateste a idoneidade da empresa.
Conheça a Generall: empresa de segurança privada autorizada
A Generall é uma empresa de segurança privada autorizada que atua há mais de 30 anos no mercado. Os serviços prestados incluem vigilância patrimonial, pessoal e armada, elaboração e execução de projetos integrados de segurança eletrônica e facilities.
Entre em contato com um de nossos atendentes e conheça mais sobre os serviços de segurança privada prestados pela Generall.