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Quando vemos uma empresa de segurança privada, raramente paramos para pensar todo o trajeto que ela precisou percorrer para atuar legalmente no País. Esse setor – relativamente novo em terras brasileiras – está sendo cada vez mais requisitado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e por isso merece ser contextualizado.
Enquanto a segurança pública se destaca por ser prestada exclusivamente pelo Estado e ser indelegável e intransferível, a privada pode ser contratada por qualquer pessoa que deseja proteger algum tipo de patrimônio.
No início dessa atividade no Brasil, em meados de 1967, não havia nenhum tipo de regulamentação específica – o que tornou a empresa de segurança privada como parte de uma atividade paramilitar.
Geralmente, os profissionais de uma companhia como essa recebiam diversas denominações, como por exemplo rondantes, fiscais de pátio, guardiões, fiscais de piso, entre outros. Geralmente, a liderança geral dessas equipes era formada por coronéis aposentados, que aplicavam aos seus colaboradores uma disciplina militar.
No entanto, um profissional de uma empresa de segurança sofria dificuldades relativas a condições de trabalho e salário-base – questões que mereciam algum tipo de organização sindical para serem discutidas e resolvidas.
No ano de 1969, finalmente foi publicada a primeira legislação que autorizou o serviço privado. Essa lei foi promulgada principalmente devido à necessidade das instituições financeiras de combater grandes ciclos de assaltos que estavam acontecendo na época.
Contudo, com o passar dos anos, a empresa de segurança privada deixou de ser uma necessidade apenas nos bancos, mas também se tornou necessária em outras empresas particulares e órgãos públicos.
Dessa forma, relatos afirmam que a lei de 1969 já não comportava todos os aspectos relativos à segurança patrimonial, e por esse motivo se fez necessário uma normatização das atividades. Então, no ano de 1983 entrou em vigor a lei 7.102, que inclusive indica que a fiscalização não deveria ser apenas estadual, mas federal.
A partir daí as prestadoras de serviço nesse ramo puderam padronizar as normas de constituição e funcionamento das empresas particulares, que agora eram fiscalizadas pelos órgãos de segurança ligados à Polícia.
No dia 1º de março de 1989, foi fundada a Federação Nacional das Empresa de Segurança e Transporte de Valores-FENAVIST, em Brasília (DF). O objetivo da instituição era o de estudar, defender e coordenar os interesses das categorias representadas pelos sindicatos das empresas de Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação de Vigilantes.
Dessa forma, hoje os serviços de segurança privada só podem ser realizados por empresas registradas no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal.
As prestadoras de serviço também devem contar com autorização para funcionamento e certificado de segurança. Os vigilantes formados por elas ainda devem possuir um certificado para o exercício da profissão, além de um registro de profissão regulamentada expedido pela DPF.
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