O uso de câmeras é muito recomendado em condomínios, mas o acesso às imagens deve ser restrito ao pessoal autorizado. Saiba quem pode acessar esses conteúdos e por que contar com serviços terceirizados de portaria remota.
As câmeras de segurança são utilizadas em condomínios que prezam pelo monitoramento constante, principalmente em razão dos altos níveis de criminalidade do país, que, frequentemente, ameaçam a integridade física do patrimônio e de seus moradores.
Entretanto, há um outro lado da moeda, que diz respeito ao acesso aos vídeos captados por essas câmeras, que tem de ser restrito apenas aos profissionais responsáveis pela portaria remota. A veiculação de imagens sem autorização pode comprometer a privacidade dos condôminos, criando situações constrangedoras ou vexatórias.
Quando as imagens de câmera de segurança podem ser utilizadas?
De acordo com o Código Civil, a defesa contra a violação dos direitos de privacidade e intimidade dos cidadãos brasileiros é primordial, por isso, a utilização dos vídeos produzidos por câmeras de seguranças deve ser autorizada por meio de solicitação na justiça.
Isso significa que, em caso de solicitação de um condômino para ter acesso às imagens da câmera de segurança, a fim de monitorar a vida privada de outros moradoras, fica expressamente proibido ceder os vídeos.
Por outro lado, se um morador passar por situação de agressão, presenciar uso de drogas ou qualquer outra atividade que represente risco à segurança dos condôminos, fica a cargo do síndico analisar, sozinho, as imagens para saber se há comprovação de algum tipo de infração.
De toda forma, o morador que relatar atividade criminosa ou suspeita, deverá requerer formalmente as imagens, o que pode ser feito por meio de requerimento ao Delegado da cidade ou órgão responsável.
Requisição de imagens deve sempre passar por análise
Os responsáveis pela segurança patrimonial do prédio ou do condomínio devem sempre avaliar se a solicitação de acesso às imagens das câmeras não está sendo feita para atender a interesses pessoais ou para monitorar a vida alheia.
Dessa forma, o acesso às câmeras do condomínio deve ser feito de forma bem restrita, sempre respeitando o intervalo de dia/hora em que o suposto evento ocorreu, sem se prolongar ou acessar imagens referentes a outros momentos.
O protocolo geral indica que o responsável por avaliar a solicitação analise as imagens antes de liberá-las ao interessado, para que a finalidade (de monitorar ações criminosas ou desrespeitosas nas dependências do condomínio) seja respeitada.
Penalidades para o uso indevido de imagens
A liberação das imagens captadas por câmeras de segurança do condomínio, quando feita de forma indevida, é ilegal e passível de processo e indenização por possíveis danos causados.
Também é possível que sanções penais sejam aplicadas ao responsável que liberou as imagens do condomínio, assim como para o síndico e outros envolvidos, que poderão responder mediante à Justiça por violação de privacidade.
Para evitar esse tipo de problema, é altamente recomendável deixar a responsabilidade pelas imagens de câmeras de segurança com profissionais de serviços terceirizados de segurança e portaria remota. Esse pessoal é treinado e capacitado para administrar corretamente situações de requerimento e liberação de imagens.
Conheça mais sobre serviços terceirizados de portaria remota
Ao utilizar câmeras em um sistema de segurança para combater atividades criminosas em condomínios, é importante contar com profissionais capacitados. A empresa Portaria Remota, pertencente ao Grupo Generall, empresa de vigilância privada que oferece serviços terceirizados de portaria com monitoramento via CFTV, além de controle de acesso e projetos de segurança.
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