Garantir o bem-estar dos condôminos e contratar empresa de segurança ou de terceirização de limpeza são tarefas comuns do síndico. No entanto, quais são os limites desse profissional em relação ao novo coronavírus?
De acordo com o artigo 1.336, IV, do CCB (Código Civil Brasileiro), seguindo conceitos do Direito de Vizinhança, é uma obrigação do condômino não interferir na saúde de outras pessoas que frequentem o local, moradores ou funcionários.
Em paralelo a isso, o artigo 1.348 do mesmo Código deixa claro que caberá ao síndico e ao condomínio fiscalizar se o artigo mencionado anteriormente está sendo cumprido. Ou seja, quando o assunto é a área comum do prédio, o síndico deverá conduzir as ações tomadas e que, na atual conjuntura, incluem as iniciativas adotadas em prol de evitar a disseminação do coronavírus.
Saiba até que ponto o condomínio pode interferir, e o que deve ser feito durante a pandemia.
Limites e responsabilidades do condomínio durante a pandemia
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Restrições de acesso ao condomínio
Como trata-se de um serviço essencial, é possível orientar porteiros e condôminos quanto à proibição de aglomerações. No entanto, não se deve proibir que visitantes entrem no prédio se estiverem devidamente autorizados, salvo em hipóteses extremas.
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Restrições de uso de elevador ou escadas
Elevadores e escadas também são serviços essenciais, portanto, não podem ser barrados. Por outro lado, é possível diminuir o fluxo de pessoas, limitando o uso desses recursos a um morador por vez, por exemplo.
Também é possível aplicar medidas parecidas para o uso de escadas e outras dependências de acesso.
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Restrição de áreas comuns não essenciais
Locais considerados não essenciais, ou seja, salões de festa, churrasqueiras, piscina, academia, quadras e outros espaços coletivos devem permanecer totalmente fechados. Ainda que tal regra afete diretamente a forma como os condôminos usufruem de sua propriedade, é preciso prezar pelo bem-estar e saúde de todos.
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Medidas para realização de assembleias inadiáveis
Assembleias devem ser adiadas ao máximo, porém, em caso de assunto urgente a ser debatido, é possível adotar algumas medidas:
- Realizar a assembleia em ambiente totalmente aberto, ainda que seja preciso adaptar algum local nunca utilizado antes;
- Substituir a lista de presença por registro de presença escrito pelo presidente responsável da assembleia;
- Tornar a assembleia facultativa aos condôminos, assim como o envio de votos por escrito, de preferência digitalizados. Dessa forma, as pessoas não terão que sair de casa para expressarem suas vontades;
- Encurtar o tempo da assembleia ao máximo, tratando apenas de assuntos que não podem ser adiados;
- Conduzir a assembleia de forma mais assertiva, objetivando encurtar a reunião. Para tal, o presidente pode optar por fechar a ata apenas nos dias seguintes, por exemplo;
- Os participantes que comparecerem devem manter uma distância mínima de 1 metro entre si e todos precisam usar máscaras;
- Barrar a participação presencial de condôminos que façam parte do grupo de risco: maiores de 60 anos e/ou com problemas respiratórios ou diabetes.
Terceirização de limpeza também é medida que preza pelo bem-estar dos condôminos
A terceirização de limpeza garante que áreas comuns do prédio permaneçam devidamente higienizadas e, dessa forma, longe do coronavírus.
Para receber serviço especializado, os condomínios podem contar com apoio do Grupo Generall, que aloca equipes de limpeza com profissionais devidamente treinados, que já conhecem todas as orientações de autoridades sanitárias e sabem manter o ambiente limpo para evitar a disseminação do vírus.
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